O que prevê o artigo 12 do Código de Defesa do Consumidor?

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O Artigo 12 do Código de Defesa do Consumidor traz importantes disposições relacionadas à responsabilidade dos diversos agentes envolvidos na cadeia de produção e comercialização de produtos. Este dispositivo estabelece que o fabricante, produtor, construtor, tanto nacional quanto estrangeiro, e o importador são responsáveis, mesmo na ausência de culpa comprovada, pela reparação dos danos ocasionados aos consumidores por defeitos decorrentes de várias etapas do processo produtivo.

Esses danos podem ser provenientes de falhas no projeto, na fabricação, na construção, na montagem, nas fórmulas, na manipulação, na apresentação ou no acondicionamento dos produtos. Dessa forma, a responsabilidade abrange uma ampla gama de aspectos relacionados à produção e comercialização de bens de consumo.

A previsão contida no Artigo 12 visa assegurar a proteção dos direitos dos consumidores, garantindo que estes possam receber reparação por eventuais danos causados pelos produtos que adquirem. Tal disposição é fundamental para equilibrar a relação entre consumidores e fornecedores, conferindo maior segurança e confiança aos consumidores no mercado.

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Essa responsabilidade objetiva dos fornecedores, estabelecida pelo Código de Defesa do Consumidor, representa um avanço significativo na legislação brasileira, uma vez que prioriza a proteção dos consumidores e contribui para a promoção de relações comerciais mais justas e transparentes.

Portanto, o Artigo 12 do Código de Defesa do Consumidor estabelece que o fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador são responsáveis pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de produtos, independentemente da existência de culpa.

(Resposta: O artigo 12 do Código de Defesa do Consumidor prevê a responsabilidade dos fabricantes, produtores, construtores e importadores pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos nos produtos, independentemente da existência de culpa.)

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