Você já se deparou com os termos “defiro” e “indefiro” e ficou sem entender exatamente o que significam? Essas palavras são frequentemente usadas em contextos legais e administrativos e compreender seu significado é fundamental para entender decisões judiciais, despachos ou pareceres.
Defiro é uma palavra que indica a concessão de um pedido ou requerimento. Quando alguém solicita algo e a autoridade competente decide a favor dessa solicitação, ela “defere” o pedido, ou seja, concorda com o que foi solicitado. Por exemplo, se uma pessoa solicita uma liminar em um processo judicial e o juiz concorda em concedê-la, ele “defere” o pedido de liminar.
Por outro lado, indefiro é o oposto de “defiro”. Significa que a autoridade competente nega o pedido ou requerimento feito. Quando uma solicitação é indeferida, isso significa que a autoridade decidiu não atender ao pedido, geralmente por considerar que não há fundamento legal suficiente para concedê-lo. Por exemplo, se alguém solicita uma prorrogação de prazo e a autoridade responsável decide negar essa solicitação, ela “indefere” o pedido de prorrogação.
Portanto, em resumo, defiro significa concordar ou conceder um pedido, enquanto indefiro significa negar ou recusar um pedido.
(Resposta: Defiro significa concordar ou conceder um pedido, enquanto indefiro significa negar ou recusar um pedido.)