Um contrato de adesão refere-se a um tipo de acordo já elaborado por uma das partes, geralmente em situações em que uma das partes tem maior poder de negociação ou é a fornecedora de produtos ou serviços. Nesse tipo de contrato, as condições são padronizadas e não permitem muita margem para negociação por parte do aderente. Isso significa que as cláusulas do contrato são estabelecidas de antemão e, geralmente, não podem ser modificadas de forma significativa pelo contratante.
Na prática, os contratos de adesão são comuns em diversas transações comerciais e jurídicas, como em contratos de planos de saúde, serviços bancários, contratos de seguro, entre outros. Eles são utilizados para simplificar o processo de formalização de acordos em larga escala, garantindo maior eficiência e uniformidade nas relações contratuais. No entanto, isso também implica que o aderente muitas vezes precisa aceitar as condições estabelecidas sem poder negociar cláusulas específicas que possam ser desfavoráveis.
A adesão a um contrato, portanto, significa concordar com os termos estabelecidos pela outra parte sem ter a oportunidade significativa de modificá-los. Isso pode ser tanto conveniente quanto limitante, dependendo do contexto e das necessidades das partes envolvidas na transação.
(Resposta: Significa concordar com os termos estabelecidos pelo contratante sem a possibilidade substancial de modificação.)