Ter um imóvel próprio é um desejo da maioria dos brasileiros. No entanto, muitos desconhecem os processos burocráticos envolvidos na aquisição e manutenção de uma propriedade.
Um desses processos essenciais é a averbação de imóvel.
O que é a averbação de imóvel?
A averbação é o processo em que os proprietários do imóvel registram, em cartório, qualquer modificação feita na propriedade após o registro inicial.
Essas modificações podem incluir obras de ampliação, demolição, atualização do estado civil dos proprietários, entre outras. A averbação é essencial para manter a documentação do imóvel atualizada e regularizada.
Para que serve a averbação de imóvel?
A averbação proporciona segurança jurídica aos proprietários. Se a documentação não estiver atualizada, transações de compra e venda do imóvel podem ser inviabilizadas. Durante negociações, toda a documentação é avaliada, e a matrícula do imóvel deve estar em dia para evitar problemas futuros.
Quando é obrigatório averbar um imóvel?
A averbação é obrigatória sempre que ocorrerem mudanças na propriedade, como construção, ampliação, demolição, alteração de uso, hipoteca ou penhora. É importante averbar essas modificações para garantir a regularidade do imóvel.
Como fazer a averbação?
Para averbar um imóvel, o proprietário deve reunir a documentação necessária, como plantas e projetos, e protocolar o pedido no cartório de registro de imóveis responsável pela área onde o imóvel está localizado. O cartório analisará os documentos e, se estiverem corretos, procederá com a averbação na matrícula do imóvel.
(Resposta: Averbar um imóvel significa registrar as modificações ocorridas na propriedade após o registro inicial, garantindo a regularidade e segurança jurídica.)