O que significa já foi averbado?

Averbação é um termo que pode parecer complexo, mas é fundamental para a regularização de diversos processos no Brasil. Neste artigo, vamos desvendar o significado da averbação, entender sua importância e explorar os diferentes tipos existentes.

O que é Averbação?

Averbação é o ato de registrar algo em cartório, mas com uma particularidade: ela é realizada por determinação judicial e altera registros já existentes. Ou seja, a averbação não é um simples registro, mas sim uma modificação que precisa ser oficializada.

Para que Serve a Averbação?

Averbar um evento significa torná-lo público e cumprir determinações judiciais. Além disso, a averbação é essencial para manter a documentação em dia e regularizada. Alguns exemplos de situações que requerem averbação são:

  1. Alterações em Imóveis: Quando há mudanças em um imóvel, como ampliações, reformas ou mudança de proprietário, é necessário averbar essas alterações no registro.
  2. Empréstimos Consignados: Quando um contrato de empréstimo consignado é autorizado e aprovado pelo banco, a averbação permite que as parcelas sejam descontadas diretamente da folha de pagamento ou do benefício previdenciário do devedor.
  3. Casamento e Divórcio: A averbação também é utilizada para registrar nulidades, anulações, separações judiciais e restabelecimento da relação de casais.

Tipos de Averbação:

Existem diferentes tipos de averbação, cada um com suas especificidades:

  1. Averbação no INSS: Envolve o reconhecimento de tempo de contribuição para aposentadoria. Por exemplo, reconhecimento do tempo de atividade rural ou trabalho em condições insalubres.
  2. Averbação de Imóveis: Quando há mudanças na propriedade, como inclusão de cônjuge na escritura, é necessário averbar essas alterações.
  3. Averbação Premonitória: Relacionada a processos judiciais, como penhora ou arresto de bens.

(Resposta: Averbado significa que um evento foi oficialmente registrado e modificado conforme determinação judicial. No contexto bancário, refere-se à aprovação e autorização de um contrato de empréstimo consignado, permitindo o desconto das parcelas diretamente da folha de pagamento ou benefício previdenciário do devedor.)