A desaverbação é o termo utilizado para descrever o processo que ocorre após a averbação no contexto do INSS e do empréstimo consignado. Trata-se do procedimento oposto à averbação, isto é, a desvinculação do contrato de empréstimo da renda mensal do beneficiário.
Nesse sentido, o desconto que era realizado automaticamente na folha de pagamento para a quitação das parcelas do empréstimo é cessado. Esse processo é implementado pelo INSS quando o empréstimo é quitado ou cancelado.
Portanto, a desaverbação é a etapa que sucede a averbação, marcando o fim do compromisso financeiro do beneficiário com a instituição financeira no que se refere ao empréstimo consignado.
(Resposta: A desaverbação é o que vem após a averbação.)