Ao investir em um Certificado de Depósito Bancário (CDB) oferecido pelo Banco do Brasil (BB) através do produto BB Rende Fácil, é importante compreender como declarar os rendimentos deste investimento em sua declaração de Imposto de Renda.
Primeiramente, é fundamental entender que os rendimentos obtidos com o BB Rende Fácil devem ser declarados na ficha de “Bens e Direitos” da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). Na seção “Bens e Direitos”, deve-se selecionar o código correspondente ao investimento em CDB e preencher as informações solicitadas, como o CNPJ da instituição financeira (no caso, o Banco do Brasil), o saldo do investimento e os rendimentos recebidos no ano-calendário.
Os rendimentos do BB Rende Fácil devem ser informados na declaração do Imposto de Renda na ficha de “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”. Nesta seção, deve-se especificar o CNPJ da fonte pagadora (Banco do Brasil) e o valor total dos rendimentos recebidos no ano-base.
É importante lembrar que os rendimentos obtidos com o BB Rende Fácil estão sujeitos à tributação conforme a tabela regressiva do Imposto de Renda, onde a alíquota diminui de acordo com o prazo de aplicação do investimento. Por isso, é essencial conferir todas as informações declaradas com cuidado e, se necessário, buscar orientação de um profissional contábil.
Portanto, para declarar os rendimentos do BB Rende Fácil, é necessário informar os valores na ficha de “Bens e Direitos”, bem como na ficha de “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, observando as informações específicas de cada campo e código. Certifique-se de preencher todas as informações corretamente para evitar possíveis inconsistências na declaração do Imposto de Renda.
(Resposta: Na ficha de “Bens e Direitos” e na ficha de “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”.)