Ouro também paga imposto: saiba quando e como declarar
Investir em ouro para proteger o patrimônio é uma estratégia comum, mas é crucial estar ciente das implicações fiscais. A tributação sobre o ouro varia consideravelmente dependendo de sua classificação: se é considerado um bem físico ou um ativo financeiro. Essa distinção é fundamental para determinar a forma correta de declarar e pagar os impostos devidos.
Quando o ouro é utilizado como matéria-prima industrial, como na fabricação de joias ou componentes eletrônicos, ele é tratado como mercadoria. Neste caso, incide a Compensação Financeira por Exploração Mineral (CFEM) de 2% no momento da extração. Além disso, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é aplicado aos demais agentes comercializadores, variando conforme a legislação de cada estado.
Por outro lado, quando o ouro é considerado um ativo financeiro, a tributação segue as regras aplicáveis aos investimentos. Isso envolve o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), cobrado uma única vez na compra inicial, com uma alíquota de 1% sobre o valor da operação. Essa responsabilidade recai sobre o primeiro comprador, geralmente instituições financeiras.
O Imposto de Renda (IR) é o tributo mais significativo e segue as regras de ganho de capital. Ele incide sobre a diferença positiva entre o valor de venda e o valor médio de aquisição do ouro. Não há valores mínimos não tributáveis, o que significa que qualquer lucro está sujeito ao imposto. A alíquota do IR é de 15% nas operações comuns e de 20% no day trade (compra e venda no mesmo dia). Há também uma retenção na fonte de 0,005% ou 1% para day trade, um mecanismo para informar a Receita Federal sobre a operação.
A tributação específica do ouro varia conforme a forma de investimento. No caso do ouro físico, o imposto incide sobre o ganho de capital no momento da venda. Se o valor de aquisição do ouro físico for superior a R$ 1.000, ele deve ser declarado no Imposto de Renda, na seção “Bens e Direitos”. Ao vendê-lo, a diferença positiva é tributada como ganho de capital, com uma alíquota de 15% e isenção para vendas de até R$ 35.000 por mês.
Para o ouro financeiro, negociado em bolsa por meio de ETFs, BDRs ou contratos futuros, aplicam-se as regras de renda variável. O investidor deve calcular o lucro mensalmente e pagar o imposto por meio de um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) até o final do mês seguinte. Fundos lastreados em ouro podem gerar dividendos, que serão tributados conforme a origem dos recursos.
Na Declaração do Imposto de Renda, o ouro físico é declarado na ficha “Bens e Direitos”, enquanto ETFs e fundos devem ser informados na aba de “Aplicações Financeiras”, de acordo com o CNPJ da instituição. É fundamental guardar comprovantes e notas fiscais para calcular o imposto corretamente, evitando o pagamento de valores indevidos ou dificuldades na justificativa do ganho de capital. Mesmo que não haja venda, o ouro físico com valor superior a R$ 1.000 deve ser declarado.



