Outubro rosa: direitos e auxílios para mulheres em tratamento de câncer

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O Outubro Rosa, campanha de conscientização sobre o câncer de mama, ganha ainda mais relevância ao abordar os direitos previdenciários das pacientes. No Brasil, o câncer de mama é o que mais causa mortes entre as mulheres, e o Instituto Nacional de Câncer (Inca) estima que 73.610 novos casos sejam diagnosticados neste ano. Para amparar as pacientes durante o tratamento, a legislação brasileira prevê auxílios como o auxílio-doença e o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

O auxílio por incapacidade temporária, popularmente conhecido como auxílio-doença, é destinado às seguradas que ficam temporariamente impossibilitadas de trabalhar devido ao câncer de mama ou aos efeitos colaterais dos tratamentos, como cirurgias, quimioterapia e radioterapia. Em casos de câncer, a lei dispensa o período de carência para a concessão do benefício. É necessário apenas que a paciente mantenha a qualidade de segurada (empregada, contribuinte individual, doméstica, facultativa ou segurada especial) e comprove a incapacidade para o trabalho através de laudos, atestados e relatórios médicos detalhados.

Quando o câncer de mama é maligno e causa incapacidade total e permanente para o trabalho, a segurada pode requerer a aposentadoria por incapacidade permanente, anteriormente conhecida como aposentadoria por invalidez. Assim como no auxílio-doença, não há carência mínima, sendo necessário comprovar a incapacidade total e a qualidade de segurada. A concessão deste benefício depende de perícia médica do INSS, que avaliará se a paciente está impossibilitada de exercer qualquer atividade profissional de forma definitiva.

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Para aquelas que não contribuem para o INSS, mas foram diagnosticadas com câncer de mama, existe a possibilidade de requerer o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS). Para ter acesso a este benefício, é preciso comprovar a vulnerabilidade social e a deficiência causada pela doença. Os requisitos incluem o impedimento de longo prazo, com tratamento de duração mínima de dois anos ou diagnóstico de doença grave ou deficiência definitiva, e a hipossuficiência econômica, com renda familiar per capita igual ou inferior a um quarto do salário mínimo. Além disso, não é permitido receber outro benefício previdenciário simultaneamente.

O requerimento de qualquer um desses benefícios deve ser feito exclusivamente pelos canais oficiais do INSS, seja através do site ou aplicativo Meu INSS, ou pelo telefone 135. É fundamental reunir documentos como RG, CPF, comprovante de vínculo previdenciário (CTPS, carnês de contribuição, CNIS), laudos, exames e relatórios médicos que comprovem a doença e a incapacidade, e um relatório médico indicando o tempo estimado de afastamento, no caso do auxílio-doença. Em caso de negativa do INSS, a segurada tem o direito de interpor recursos pelas vias administrativa ou judicial.

Pacientes com câncer também têm outros direitos garantidos por lei. Caso o tratamento não seja iniciado em até 60 dias após o diagnóstico, é possível entrar com ação judicial. Além disso, o paciente tem direito a realizar o tratamento fora de seu município, caso não haja especialista disponível em sua cidade, e acesso a medicamentos. Portadores de doenças graves, como o câncer, também têm o direito de sacar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e à isenção do imposto de renda no salário ou na aposentadoria.

Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br

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