Pagamento atrasado de férias gera sanções para empresas infratoras

Empresas que não realizarem o pagamento das férias de seus funcionários no prazo estipulado pela legislação trabalhista estão sujeitas a penalidades. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) assegura o direito a 30 dias de descanso remunerado após 12 meses de serviço, com o pagamento do salário integral acrescido de um terço (1/3) devendo ser efetuado até dois dias antes do início do período de férias.
O descumprimento desse prazo é considerado uma infração à legislação trabalhista. Anteriormente, a Súmula 450 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinava o pagamento em dobro em casos de atraso, equiparando a situação à não concessão das férias. No entanto, essa súmula foi cancelada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em agosto de 2022.
Apesar do cancelamento da Súmula 450, o ministro do TST, Douglas Alencar, ressalta que as empresas não estão isentas de punições caso descumpram a legislação. Em entrevista, o ministro esclareceu que a CLT prevê uma série de sanções administrativas para empregadores que não cumprem as normas relativas ao pagamento das férias.
As férias representam um direito fundamental assegurado pela Constituição Federal e pela CLT, visando proporcionar um período de descanso remunerado aos trabalhadores. O pagamento correto e dentro do prazo é essencial para garantir o cumprimento desse direito e evitar penalidades para as empresas.
Fonte: www.tst.jus.br

