Pagamento de dezembro: saiba o dia certo do seu salário em 2025
Com a proximidade do final do ano, muitos trabalhadores se preparam para receber o salário de dezembro, um período crucial para o planejamento financeiro e as celebrações de fim de ano. A legislação trabalhista estabelece um prazo máximo para que as empresas efetuem esse pagamento, gerando expectativas e dúvidas entre os empregados.
O limite para o pagamento dos salários referentes ao mês anterior é o quinto dia útil do mês subsequente. Em dezembro de 2025, essa data cai na sexta-feira, dia 5. É fundamental entender como se calcula esse prazo e quais medidas podem ser tomadas caso o pagamento atrase.
O quinto dia útil corresponde ao quinto dia de expediente bancário dentro de um mês, excluindo domingos e feriados. No Brasil, essa data é a referência legal para o pagamento de salários, conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A lei determina que o salário deve ser depositado até o quinto dia útil do mês seguinte ao mês trabalhado. Sábados são considerados dias úteis para essa contagem, enquanto domingos e feriados são excluídos.
No calendário de dezembro de 2025, a contagem dos cinco primeiros dias úteis se configura da seguinte forma:
1º dia útil: Segunda-feira, 1º de dezembro
2º dia útil: Terça-feira, 2 de dezembro
3º dia útil: Quarta-feira, 3 de dezembro
4º dia útil: Quinta-feira, 4 de dezembro
5º dia útil: Sexta-feira, 5 de dezembro
Portanto, 5 de dezembro de 2025 é o prazo final para que os empregadores efetuem o pagamento dos salários de dezembro aos trabalhadores sob o regime da CLT.
Em caso de atraso no pagamento, o trabalhador pode tomar algumas medidas para proteger seus direitos. O primeiro passo é documentar o atraso, guardando provas como extratos bancários, holerites e comunicações com o departamento de Recursos Humanos. Em seguida, é recomendável comunicar formalmente o empregador, preferencialmente por e-mail, solicitando a regularização da situação.
Se os atrasos forem frequentes, o trabalhador pode entrar com uma ação na Justiça, solicitando a rescisão indireta do contrato, indenização por danos morais, correção monetária e juros sobre o valor em atraso. Além disso, é possível denunciar o caso ao Ministério do Trabalho ou ao sindicato da categoria, caso a situação persista após a notificação à empresa.
O cumprimento do prazo de pagamento não apenas evita penalidades para a empresa, mas também fortalece a relação de confiança com os empregados. Empresas que descumprem o prazo estabelecido pela CLT podem enfrentar sanções judiciais e ações coletivas. Além dos juros e da correção monetária devidos ao trabalhador, o empregador pode ser obrigado a pagar multas administrativas em caso de fiscalização do Ministério do Trabalho. Atrasos frequentes podem prejudicar a imagem da empresa, dificultando o acesso a financiamentos e comprometendo a confiança de clientes e colaboradores.
Embora o prazo do quinto dia útil seja amplamente aplicado aos trabalhadores do setor privado sob o regime da CLT, ele não se aplica a todos os profissionais. Servidores públicos, por exemplo, seguem normas específicas definidas por leis e estatutos próprios, podendo ter outras datas para o pagamento de seus vencimentos. Já os profissionais autônomos, estagiários ou prestadores de serviço com contrato alternativo devem observar o que foi acordado contratualmente.
Conhecer o prazo para o pagamento do salário é essencial para o planejamento financeiro e a segurança dos direitos do trabalhador. O respeito ao quinto dia útil, especialmente em um mês movimentado como dezembro, é uma obrigação legal que fortalece a confiança na relação entre empregadores e empregados. Em caso de irregularidades, é importante buscar os canais adequados para garantir o cumprimento da legislação trabalhista.

