PJE: segurança reforçada com autenticação em dois fatores obrigatória

A partir de 3 de novembro de 2025, o acesso de usuários externos ao Processo Judicial Eletrônico (PJe) será obrigatoriamente feito por meio de autenticação em dois fatores (MFA). A medida, determinada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), visa aumentar a segurança do sistema.
Com a nova regra, além do login e senha, será exigida uma segunda etapa para verificação da identidade do usuário. A autenticação em dois fatores poderá ser realizada de duas formas: através de certificado digital ou utilizando a conta gov.br.
A Justiça do Trabalho recomenda que os usuários se preparem para a mudança, ativando o segundo fator de autenticação em seus dispositivos e aplicativos.
Para quem optar pelo certificado digital, o processo envolve autenticação no PJe ou no Portal jus.br, seguida da leitura de um QR Code para configurar um aplicativo autenticador como Google Authenticator ou FreeOTP. Um código temporário de seis dígitos gerado pelo aplicativo deverá ser informado para concluir o acesso.
Caso a escolha seja pela conta gov.br, é preciso ter o aplicativo instalado e possuir cadastro no nível Ouro. Após a autenticação no PJe ou Portal jus.br e seleção da opção “Entrar com gov.br”, o usuário deverá inserir o código temporário de seis dígitos gerado pelo aplicativo para finalizar o acesso.
Em caso de dúvidas, o CNJ disponibiliza uma Central de Atendimento aos Usuários.
A exigência da autenticação em dois fatores se aplica a todos os usuários externos do sistema em todo o país, incluindo partes, advogados, peritos e procuradores. A medida também abrange aqueles que utilizam aplicações integradas à Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro (PDPJ), ao Portal jus.br e ao SSO (Single Sign-On).
De acordo com o CNJ, o objetivo principal é aumentar a proteção de dados e prevenir acessos não autorizados às informações processuais.