A nomeação para o cargo de desembargador segue critérios específicos definidos por cada Tribunal de Justiça, podendo variar quanto aos requisitos exigidos. Geralmente, esses critérios envolvem experiência como juiz, reconhecimento do mérito profissional, participação em cursos de aperfeiçoamento, entre outros requisitos determinados pelos órgãos competentes.
Não há uma regra única quanto à necessidade de ter exercido exclusivamente a função de juiz para se tornar desembargador. Contudo, é comum que os candidatos tenham uma trajetória consolidada na magistratura, o que inclui a experiência prévia como juiz.
Os Tribunais de Justiça têm autonomia para definir seus critérios internos, o que pode resultar em variações significativas entre diferentes estados e regiões do país. Além da experiência jurídica, aspectos como conduta ilibada, contribuições para a jurisprudência e capacidade de análise e decisão também são considerados na seleção para o cargo de desembargador.
Em resumo, enquanto a experiência como juiz é frequentemente valorizada e pode ser um critério importante, não é o único requisito para se tornar desembargador. A nomeação depende da avaliação completa do perfil do candidato conforme os critérios estabelecidos pelo respectivo Tribunal de Justiça.
(Resposta: Sim, pode-se ser desembargador sem necessariamente ter exercido exclusivamente a função de juiz, desde que atendidos os critérios estabelecidos pelo Tribunal de Justiça.)