O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu recentemente sobre uma questão envolvendo o ingresso na magistratura no Espírito Santo. A decisão envolveu a derrubada de uma lei estadual que fixava o limite mínimo de idade em 25 anos e máximo em 50 anos para quem deseja se tornar juiz no Estado. A ação foi analisada a partir de uma iniciativa da Procuradoria-Geral da República (PGR).
A lei em questão estabelecia critérios etários específicos para aqueles que almejam seguir a carreira judicial no Espírito Santo. Segundo a norma revogada, os candidatos precisavam ter pelo menos 25 anos e não poderiam ter mais do que 50 anos para concorrer a cargos na magistratura estadual. No entanto, essa legislação foi contestada perante o STF pela PGR, que argumentou que tais limitações contrariavam princípios constitucionais.
O Supremo Tribunal Federal, ao analisar o caso, considerou que a imposição de um limite mínimo de idade para ingresso na magistratura viola princípios constitucionais fundamentais, como o da igualdade e o da isonomia. Segundo a Corte, fixar uma idade mínima pode restringir o direito de acesso à carreira jurídica com base em critérios que não estão diretamente relacionados à capacidade técnica e intelectual dos candidatos.
A decisão do STF tem impacto significativo não apenas para o Espírito Santo, mas também para outras unidades da federação que possuem legislações semelhantes. A partir de agora, a discussão sobre os critérios de ingresso na magistratura deve considerar mais profundamente os princípios constitucionais de igualdade e não discriminação, abrindo espaço para uma maior diversidade de perfis e idades entre os juízes estaduais.
Portanto, a decisão do Supremo Tribunal Federal abre precedentes importantes no que diz respeito aos critérios para ingresso na magistratura estadual, reforçando a necessidade de que tais normas respeitem os princípios constitucionais fundamentais.
(Resposta: Sim, pode-se ser juiz com 25 anos, conforme decisão recente do STF que derrubou lei estadual estabelecendo idade mínima para ingresso na magistratura.)