É possível ser um MEI (Microempreendedor Individual) e estar no Simples Nacional ao mesmo tempo? Muitos empreendedores têm essa dúvida ao considerar diferentes modalidades de negócios. Para esclarecer, sim, é possível estar enquadrado em ambas as categorias, mas há nuances importantes a considerar.
Para aqueles que desejam ter duas empresas no Simples Nacional, a legislação permite, porém com algumas ressalvas. Uma delas diz respeito à receita bruta global, que é o somatório da receita de todas as empresas. De acordo com as regras vigentes em 2024, esse valor não pode ultrapassar um dos limites máximos estabelecidos, que é de R$ 4,8 milhões anuais, tanto para operações no mercado interno quanto para exportação de mercadorias.
O MEI é uma excelente opção para quem está começando um pequeno negócio de baixa complexidade, com faturamento anual de até R$ 81 mil. Ele possui diversas vantagens, como menor carga tributária, facilidade na abertura e encerramento, além de ser dispensado de algumas obrigações fiscais. No entanto, se o empreendedor deseja expandir seus negócios e abrir uma segunda empresa, a adesão ao Simples Nacional pode ser uma alternativa viável.
Por outro lado, é importante considerar que cada empresa, mesmo no Simples Nacional, terá suas obrigações tributárias e contábeis específicas. A gestão cuidadosa das finanças e a manutenção da regularidade fiscal são fundamentais para evitar problemas com a Receita Federal. Além disso, é recomendável buscar o auxílio de um contador para garantir o correto enquadramento e cumprimento das obrigações fiscais de cada empresa.
Portanto, para quem se pergunta se é possível ser MEI e estar no Simples Nacional ao mesmo tempo, a resposta é sim. Contudo, é essencial estar atento aos limites de faturamento e às particularidades de cada regime tributário, buscando sempre o suporte de profissionais capacitados para uma gestão eficiente e em conformidade com a legislação vigente.
(Resposta: Sim, é possível ser MEI e estar no Simples Nacional ao mesmo tempo, desde que respeitando os limites de faturamento estabelecidos.)