É permitido que haja mais de um cadastro do Bolsa Família associado ao mesmo endereço? De acordo com informações fornecidas pelo Ministério da Cidadania, não há uma limitação específica quanto ao número de indivíduos que podem estar registrados em um único domicílio no Cadastro Único.
Isso significa que podem existir um, dois, quatro, dez ou até mesmo vinte indivíduos registrados sob o mesmo endereço, contanto que todos sejam devidamente cadastrados.
No entanto, é crucial compreender o conceito de família adotado pelo Cadastro Único. Se todos os residentes do domicílio compartilham recursos financeiros ou despesas, eles são considerados uma família para os propósitos do CadÚnico e devem ser incluídos no mesmo registro.
No que diz respeito ao programa Bolsa Família, é permitido que até duas pessoas da mesma família recebam o benefício assistencial. Entretanto, devido ao fato de que múltiplos indivíduos podem estar registrados sob o mesmo endereço, o sistema, ao processar os dados, interpreta que todos aqueles que solicitaram o benefício pertencem à mesma unidade familiar e, consequentemente, nega a duplicação do benefício.
Portanto, é viável que mais de um membro da família seja beneficiado, desde que todos atendam aos critérios estabelecidos.
É fundamental ressaltar que o cadastramento no programa deve ser realizado através do CRAS (Centro de Referência de Assistência Social), e é necessário apresentar um comprovante de endereço válido, como uma fatura de água ou luz, durante o processo. Caso ocorra alguma mudança de endereço, é imprescindível informar ao CRAS para que as informações sejam devidamente atualizadas no sistema do Bolsa Família.