O Certificado de Depósito Bancário (CDB) é uma modalidade de investimento bastante popular entre os brasileiros. No entanto, muitas pessoas questionam por que o CDB não é considerado um valor mobiliário. Para entender essa questão, é necessário compreender a definição de valor mobiliário.
De acordo com a Lei nº 6.385/76, valor mobiliário é qualquer título ou contrato de investimento coletivo que gere um direito de participação, de parceria ou de remuneração, inclusive resultante de prestação de serviços, cujos rendimentos advêm do esforço do empreendedor ou de terceiros.
Dentro dessa definição, o CDB não se enquadra como valor mobiliário. Isso ocorre porque o CDB é um tipo de depósito à prazo oferecido por instituições financeiras, onde o investidor empresta dinheiro ao banco em troca de uma remuneração, que pode ser pré ou pós-fixada, comumente atrelada à taxa CDI (Certificado de Depósito Interbancário).
Essa distinção se dá pelo fato de que, no CDB, não há a participação em um empreendimento ou em uma parceria, nem os rendimentos são provenientes do esforço do empreendedor ou de terceiros, mas sim da rentabilidade do capital emprestado ao banco. Portanto, o CDB é classificado como um produto de renda fixa e não como um valor mobiliário.
Em resumo, o CDB não é considerado um valor mobiliário porque não se enquadra na definição legal estabelecida pela legislação brasileira.
(Resposta: O CDB não é considerado um valor mobiliário porque não se enquadra na definição legal estabelecida pela legislação brasileira.)