Porto de paranaguá: justiça decide sobre adicional de insalubridade a terceirizado
A Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (APPA) teve um recurso negado pela Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) em um caso que envolve o pagamento de adicional de insalubridade a um auxiliar de produção terceirizado. A decisão reafirma a responsabilidade subsidiária da APPA no cumprimento de obrigações trabalhistas relacionadas à saúde e segurança de trabalhadores terceirizados em suas dependências.
O processo em questão discute o direito do auxiliar de produção ao recebimento de adicional de insalubridade, considerando as condições de trabalho às quais ele era submetido nas instalações portuárias. A APPA, na condição de tomadora dos serviços, argumentava não ser responsável pelo pagamento, alegando que essa obrigação caberia à empresa terceirizada contratada para a prestação dos serviços.
Contudo, o entendimento da Justiça do Trabalho foi diferente. A Segunda Turma do TST, ao analisar o caso, considerou que a APPA, por se beneficiar diretamente do trabalho do auxiliar de produção em suas instalações, tem o dever de garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável, independentemente do vínculo empregatício direto do trabalhador.
A decisão do TST se baseia no princípio de que o tomador de serviços é responsável por fiscalizar e assegurar o cumprimento das normas de saúde e segurança do trabalho por parte das empresas terceirizadas que atuam em suas dependências. Isso inclui o fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPIs) adequados, a realização de exames médicos periódicos e o pagamento de adicionais de insalubridade ou periculosidade, quando for o caso.
Com a rejeição do recurso da APPA, a decisão que reconhece a sua responsabilidade subsidiária pelo pagamento do adicional de insalubridade ao auxiliar de produção terceirizado foi mantida. Isso significa que, caso a empresa terceirizada não cumpra com essa obrigação, a APPA poderá ser acionada judicialmente para efetuar o pagamento.
Este caso serve de alerta para outras empresas que contratam serviços terceirizados, especialmente em atividades consideradas insalubres ou perigosas. É fundamental que as empresas tomadoras de serviços adotem medidas rigorosas para garantir a saúde e a segurança dos trabalhadores terceirizados, sob pena de serem responsabilizadas judicialmente em caso de descumprimento das normas trabalhistas.



