Posse e exercício: entenda os prazos e requisitos da lei 8.112/90

A Lei nº 8.112/90, que rege os servidores públicos da administração direta, autárquica e fundacional da União, estabelece as normas para posse e exercício em cargos públicos. Entenda os principais pontos deste estatuto, essencial para quem almeja uma vaga no serviço público federal.
O artigo 2º da referida lei define servidor como a pessoa legalmente investida em cargo público. Este, por sua vez, é definido no artigo 3º como um conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional, criados por lei, com denominação própria e remuneração paga pelos cofres públicos. Os cargos podem ser de provimento efetivo, mediante aprovação em concurso público, ou em comissão, de livre nomeação e exoneração.
O concurso público, conforme o artigo 11, pode ser de provas ou de provas e títulos, com validade de até dois anos, prorrogável por igual período. O provimento do cargo, ato que designa o titular, pode ocorrer de sete formas: nomeação, promoção, readaptação, reversão, aproveitamento, reintegração e recondução.
A nomeação configura o provimento originário, o preenchimento inicial do cargo, geralmente dependente de aprovação em concurso público. As demais formas são consideradas provimentos derivados, pressupondo um vínculo anterior com a administração.
Para tomar posse em um cargo público, o candidato deve atender a requisitos como nacionalidade brasileira, gozo dos direitos políticos, quitação com as obrigações militares e eleitorais, nível de escolaridade exigido, idade mínima de dezoito anos e aptidão física e mental, conforme o artigo 5º.
A posse, formalizada pela assinatura do respectivo termo, onde constam as atribuições, deveres, responsabilidades e direitos do cargo, deve ocorrer em até trinta dias da publicação do ato de provimento, sob pena de ser tornado sem efeito. A lei permite que a posse se dê mediante procuração específica, e exige a apresentação de declaração de bens e valores, bem como declaração sobre o exercício de outro cargo, emprego ou função pública. A posse depende ainda de prévia inspeção médica oficial.
O exercício, que é o efetivo desempenho das atribuições do cargo, deve iniciar-se em até quinze dias da data da posse. O não cumprimento deste prazo pode levar à exoneração do cargo ou à anulação da designação para função de confiança. Cabe à autoridade competente do órgão ou entidade dar o exercício ao servidor nomeado ou designado. A promoção não interrompe o tempo de exercício, que continua a ser contado no novo posicionamento na carreira a partir da data de publicação do ato de promoção.





