De acordo com a Lei n. 5.194/66, empresas que realizam atividades nas áreas de engenharia, agronomia e geociência precisam seguir algumas diretrizes legais. Uma dessas diretrizes é a obrigatoriedade da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). A ART é um documento que atesta a responsabilidade técnica sobre uma determinada atividade ou obra.
A necessidade da ART está diretamente relacionada à presença de um responsável técnico. Este profissional, devidamente registrado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea), é fundamental para garantir a qualidade e segurança das atividades desenvolvidas pela empresa.
Portanto, todas as empresas que realizam atividades nas áreas mencionadas e que necessitam da expertise de um profissional de engenharia, agronomia ou geociência para sua execução estão sujeitas à obrigatoriedade da ART. Isso inclui desde grandes construtoras até pequenos escritórios de consultoria e projetos.
A ART não apenas garante a legalidade das atividades desenvolvidas pela empresa, mas também confere maior segurança aos clientes e à sociedade como um todo. A presença do responsável técnico atesta que o trabalho está sendo conduzido por um profissional capacitado e habilitado para tal função.
Portanto, a resposta à pergunta sobre quais empresas precisam de ART é aquela que desenvolve atividades nas áreas de engenharia, agronomia e geociência, e que necessita da supervisão de um responsável técnico registrado no Crea para a execução de suas atividades.
(Resposta: Empresas que realizam atividades nas áreas de engenharia, agronomia e geociência, e que necessitam da supervisão de um responsável técnico registrado no Crea.)