A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), em vigor desde setembro de 2020, estabelece princípios fundamentais que devem ser seguidos por organizações que lidam com dados pessoais. Esses princípios visam garantir a privacidade e a segurança das informações dos usuários, promovendo uma relação mais transparente e confiável entre empresas e indivíduos.
O primeiro princípio é o da Finalidade. Ele determina que as empresas devem explicar claramente para qual finalidade os dados pessoais serão utilizados. Isso significa que os dados devem ser coletados apenas para fins legítimos, evitando-se qualquer uso abusivo ou inadequado.
Adequação é o segundo princípio. Isso significa que as empresas devem garantir que a coleta e o tratamento dos dados sejam compatíveis com a finalidade informada ao titular. Ou seja, os dados coletados devem estar relacionados com a finalidade específica para a qual foram solicitados.
O princípio da Necessidade é o terceiro. Ele estabelece que as empresas devem coletar apenas os dados necessários para a finalidade específica. Não é permitida a coleta de informações excessivas ou irrelevantes para o propósito original.
O quarto princípio é o do Livre Acesso. Isso significa que os titulares dos dados devem ter fácil acesso às informações sobre como seus dados estão sendo utilizados pelas empresas. As organizações devem fornecer meios para que os usuários possam consultar, corrigir e, se necessário, excluir seus dados pessoais.
Qualidade de dados é o quinto princípio. Ele determina que as empresas devem zelar pela precisão, atualização e relevância dos dados pessoais coletados. É responsabilidade da empresa garantir que as informações mantidas sejam verdadeiras e pertinentes para a finalidade informada.
O princípio da Transparência, o sexto, está diretamente ligado ao direito dos titulares de dados de saberem como suas informações são tratadas. As empresas devem fornecer informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre suas práticas de coleta e tratamento de dados.
A Segurança é o sétimo princípio. As empresas são responsáveis por adotar medidas que garantam a confidencialidade, integridade e disponibilidade dos dados pessoais. Isso envolve a proteção contra acessos não autorizados, perda ou alteração acidental dos dados.
O oitavo princípio é o da Prevenção. Ele determina que as empresas devem adotar medidas para prevenir quaisquer danos decorrentes do tratamento inadequado dos dados pessoais. Isso inclui a implementação de políticas internas, treinamento de funcionários e uso de tecnologias de segurança.
Os 10 princípios da LGPD são:
- Finalidade
- Adequação
- Necessidade
- Livre Acesso
- Qualidade de dados
- Transparência
- Segurança
- Prevenção
- Não discriminação
- Responsabilização e prestação de contas.
Estes princípios são fundamentais para garantir que o tratamento dos dados pessoais seja feito de forma ética, transparente e segura, protegendo os direitos dos indivíduos e promovendo uma relação de confiança entre empresas e usuários.