O Microempreendedor Individual (MEI) inserido no regime do Simples Nacional tem acesso a uma série de benefícios previdenciários. Diferentemente do trabalhador informal, o MEI contribui mensalmente para a Previdência Social, o que lhe garante direitos importantes. Alguns dos principais benefícios incluem:
- Salário-maternidade: As mulheres MEIs têm direito ao salário-maternidade durante o período de afastamento por motivo de nascimento de filho ou adoção.
- Aposentadoria por idade e por invalidez: O MEI contribui para a sua aposentadoria por idade, que é concedida aos 60 anos para mulheres e 65 anos para homens, desde que tenham contribuído por pelo menos 15 anos. Além disso, em caso de invalidez, o MEI também tem direito à aposentadoria por invalidez.
- Auxílio-doença: Se o MEI precisar se afastar temporariamente do trabalho por motivo de doença ou acidente, ele tem direito ao auxílio-doença, que garante uma renda durante esse período.
- Auxílio-reclusão: Em caso de prisão do segurado, o MEI também tem direito ao auxílio-reclusão, que é um benefício pago aos dependentes do segurado de baixa renda.
- Pensão por morte: Caso o MEI venha a falecer, sua família tem direito à pensão por morte, que é um benefício pago aos dependentes do segurado falecido.
Esses benefícios são essenciais para garantir uma proteção social ao MEI e à sua família em situações diversas. Portanto, ao se formalizar como MEI e contribuir mensalmente para a Previdência Social, o empreendedor tem acesso a uma rede de proteção importante para sua vida e seus entes queridos.
(Resposta: O MEI no Simples Nacional tem benefícios como salário-maternidade, aposentadoria por idade e por invalidez, auxílio-doença, auxílio-reclusão e pensão por morte.)