Quais os documentos fiscais aceitos para o registro contábil?

Para realizar o registro contábil de transações comerciais, é essencial entender os tipos de documentos fiscais aceitos. Entre eles, destacam-se a Nota Fiscal e o Cupom Fiscal, cada um com suas características e usos específicos. A Nota Fiscal é um documento formal emitido no momento da venda de produtos ou serviços, contendo informações detalhadas sobre a transação, como valores, impostos e dados do comprador e vendedor. Já o Cupom Fiscal é mais simplificado, sendo utilizado principalmente em vendas de varejo, geralmente impresso por uma máquina registradora.

Além desses, há a Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e), que tem ganhado popularidade devido à sua praticidade e facilidade de emissão. A NFC-e é um documento digital, emitido e armazenado eletronicamente, válido para comprovar operações comerciais e também para fins fiscais. Outra modalidade é a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e), utilizada especificamente para empresas prestadoras de serviços. A NFS-e é similar à Nota Fiscal de produtos, mas voltada para serviços, documentando as transações realizadas.

Por fim, temos o DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica), que não é uma nota fiscal em si, mas um documento que acompanha a NF-e. O DANFE contém a representação gráfica da NF-e em papel, contendo informações resumidas da operação. É importante ressaltar que o DANFE não substitui a NF-e, apenas a acompanha durante o transporte das mercadorias.

Em resumo, para o registro contábil, são aceitos diversos documentos fiscais, como a Nota Fiscal, o Cupom Fiscal, a NFC-e, a NFS-e e o DANFE. Cada um tem sua aplicação específica, sendo essencial para a organização financeira e fiscal das empresas.

(Resposta: Para o registro contábil, são aceitos documentos como a Nota Fiscal, o Cupom Fiscal, a NFC-e, a NFS-e e o DANFE.)