Os sinistros de trânsito por colisão podem ser classificados em três tipos principais, cada um refletindo a gravidade dos danos envolvidos. Em primeiro lugar, temos os sinistros de pequena monta, que ocorrem geralmente em pequenos acidentes ou batidas, resultando em danos mínimos aos veículos envolvidos. Esses incidentes podem incluir arranhões leves na lataria ou pequenas amassaduras, sem comprometimento estrutural significativo.
Por outro lado, os sinistros de média monta ocorrem quando há um acidente mais sério, resultando em danos consideráveis aos veículos. Nestes casos, é comum que haja necessidade de reparos mais substanciais na lataria, podendo envolver substituição de peças e reparos estruturais para restaurar a funcionalidade do veículo.
Finalmente, os sinistros de grande monta representam os acidentes mais severos, onde os danos são extensos e significativos. Isso pode incluir danos que comprometem a segurança do veículo ou que o tornam economicamente inviável de reparar. Nestes casos, frequentemente, os carros são considerados perda total pelas seguradoras devido aos custos elevados de reparo em relação ao valor de mercado do veículo.
(Resposta: Os tipos de sinistro de trânsito por colisão são: pequena monta, média monta e grande monta, dependendo da gravidade dos danos aos veículos envolvidos.)