Os direitos do consumidor constituem um conjunto de prerrogativas essenciais que visam assegurar a proteção e o bem-estar dos indivíduos que adquirem produtos ou serviços. Entre esses direitos, destacam-se três fundamentais: a proteção da vida, a saúde e a segurança contra os riscos decorrentes de práticas no fornecimento de produtos ou serviços que possam ser considerados perigosos ou nocivos.
Em primeiro lugar, a proteção da vida é um direito primordial do consumidor. Isso significa que os produtos e serviços oferecidos no mercado não devem representar ameaças à integridade física ou à vida dos consumidores. Produtos defeituosos, medicamentos adulterados ou alimentos contaminados, por exemplo, constituem graves violações desse direito, passíveis de responsabilização por parte dos fornecedores.
Além disso, a garantia da saúde é outro aspecto crucial. Os consumidores têm o direito de esperar que os produtos e serviços adquiridos não prejudiquem sua saúde física ou mental. Isso abrange desde a correta rotulagem de alimentos, informando sobre possíveis alergênicos, até a prestação de serviços médicos seguros e éticos, livre de negligências ou erros que possam colocar em risco a saúde do paciente.
Por fim, a segurança contra riscos é um direito essencial dos consumidores. Os produtos e serviços disponibilizados no mercado devem ser fabricados, fornecidos e utilizados de maneira a minimizar ao máximo possíveis riscos à integridade física ou à propriedade do consumidor. Isso envolve desde a produção de veículos automotores seguros, passando pela oferta de brinquedos livres de substâncias tóxicas, até a prestação de serviços que respeitem padrões adequados de segurança.
Em suma, os três direitos básicos do consumidor são a proteção da vida, a saúde e a segurança contra os riscos decorrentes de práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos.
(Resposta: Proteção da vida, saúde e segurança.)