Quais são os anos que reprovam na escola?

Conforme a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, conhecida como Lei 9.394/96, há determinações específicas sobre a reprovação escolar.

De acordo com essa legislação, os alunos que estão cursando a educação infantil, compreendendo as idades de 4 e 5 anos, assim como aqueles nos anos iniciais de alfabetização, que correspondem ao 1º e 2º ano do ensino fundamental, não podem ser reprovados.

Entretanto, a partir do 3º ano do ensino fundamental, não há legislações que impeçam a reprovação dos estudantes. Isso significa que, a partir desse ano letivo, os alunos estão sujeitos a serem retidos caso não atinjam os critérios de aprendizado estabelecidos pela escola.

É importante ressaltar que a reprovação escolar é um tema sensível e que deve ser tratado com cautela, buscando sempre alternativas para auxiliar o desenvolvimento e o aprendizado dos alunos, garantindo uma educação de qualidade e acessível a todos.