Ao ser demitido, o trabalhador tem direito a uma série de benefícios e compensações que visam proteger seus interesses financeiros e garantir uma transição mais suave para uma nova fase profissional. Entre esses direitos estão o saldo de salário dos dias efetivamente trabalhados, ou seja, o valor correspondente aos dias trabalhados até o último dia de serviço. Além disso, é devido o aviso prévio indenizado, que é o período em que o empregador comunica ao funcionário sobre sua demissão de forma antecipada, mas sem que ele precise cumprir as atividades durante esse período, recebendo o salário normalmente.
Caso o aviso prévio não seja cumprido, o empregador pode optar por pagar uma indenização referente a esse período. Outro direito relacionado ao aviso prévio é o aviso prévio indenizado proporcional, que é calculado com base no tempo de serviço do funcionário na empresa.
Além disso, o trabalhador demitido tem direito às férias proporcionais, ou seja, o valor correspondente aos dias de férias a que teria direito caso permanecesse trabalhando até o final do período aquisitivo, acrescido de 1/3 constitucional. O décimo terceiro proporcional também é devido, calculado com base no período trabalhado durante o ano.
Outro direito importante é a multa de 40% sobre o saldo do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), que é uma compensação financeira paga pelo empregador ao empregado no momento da demissão, calculada sobre o total de depósitos realizados na conta do FGTS durante o contrato de trabalho.
Além disso, o trabalhador demitido tem direito ao seguro-desemprego, que é um benefício temporário pago pelo governo aos trabalhadores que foram dispensados sem justa causa e que atendem aos requisitos estabelecidos pela legislação.
Por fim, é importante destacar que o trabalhador demitido também tem direito ao saldo do FGTS, que é o valor acumulado em sua conta no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço durante o período em que esteve empregado.
Portanto, ao ser demitido, o trabalhador tem direito ao saldo de salário dos dias trabalhados, aviso prévio indenizado, aviso prévio indenizado proporcional, férias proporcionais acrescidas de 1/3 constitucional, décimo terceiro proporcional, multa de 40% sobre o saldo do FGTS, seguro-desemprego e saldo do FGTS.
(Resposta: Saldo de salário dos dias trabalhados, aviso prévio indenizado, aviso prévio indenizado proporcional, férias proporcionais acrescidas de 1/3 constitucional, décimo terceiro proporcional, multa de 40% sobre o saldo do FGTS, seguro-desemprego e saldo do FGTS.)