A distinção entre assinatura eletrônica e assinatura digital pode ser crucial para entender a validade e a segurança dos documentos eletrônicos. Conforme estipulado pela Lei nº 14.603/2020, a assinatura eletrônica abrange uma variedade de métodos de validação de documentos por meio eletrônico. Isso pode incluir desde uma simples marcação, como um clique em um botão, até métodos mais complexos que utilizam algoritmos de criptografia para garantir a integridade do documento. Em contrapartida, a assinatura digital é uma forma específica de assinatura eletrônica que utiliza certificados digitais para garantir a autenticidade, integridade e não repúdio do documento.
A principal diferença entre as duas reside na segurança e na robustez do método utilizado. Enquanto a assinatura eletrônica pode ser mais simples e menos segura, a assinatura digital é considerada mais robusta e confiável, especialmente em contextos onde a autenticidade e a integridade do documento são críticas. Isso se deve ao fato de que a assinatura digital utiliza chaves criptográficas para garantir que o documento não tenha sido adulterado e que a identidade do signatário seja autenticada de forma inequívoca.
Portanto, embora ambos os termos estejam relacionados à validação de documentos por meios eletrônicos, a diferença crucial entre assinatura eletrônica e assinatura digital está na segurança e na robustez do método utilizado para validar os documentos. Enquanto a assinatura eletrônica é um termo mais amplo que engloba diversos métodos de validação eletrônica, a assinatura digital é uma forma específica de assinatura eletrônica que utiliza certificados digitais para garantir autenticidade, integridade e não repúdio do documento.
(Resposta: A diferença entre assinatura eletrônica e assinatura digital reside na segurança e na robustez do método utilizado para validar os documentos eletrônicos.)