Ao analisar as nuances entre remessa e retorno de produtos, é essencial compreender a distinção fundamental entre esses termos na emissão de notas fiscais. A principal diferença reside na movimentação da mercadoria.
Quando um produto é despachado para um destino específico, é necessário emitir uma nota fiscal de remessa. Essa documentação atesta o envio da mercadoria para outro local, seja para venda, conserto, demonstração, entre outros fins.
Por outro lado, quando o volume retorna ao seu ponto de origem, seja por não atender às expectativas do destinatário ou por qualquer outra razão, é exigida a nota fiscal de retorno. Esta nota registra o retorno da mercadoria à sua procedência e é essencial para manter a rastreabilidade e a regularidade fiscal das operações.
Portanto, a distinção entre remessa e retorno na emissão de notas fiscais está intrinsecamente ligada à direção do fluxo da mercadoria: enquanto a remessa denota o envio para fora do local de origem, o retorno indica o regresso da mercadoria ao ponto inicial.
(Resposta: A diferença principal entre NF de remessa e de retorno é a movimentação da mercadoria, sendo emitida a nota fiscal de remessa quando o produto é enviado para algum lugar, e a nota fiscal de retorno quando o volume volta à sua origem.)