Qual a diferença de remessa e venda?

Na emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), a identificação correta da Natureza da Operação é fundamental para registrar a transação de forma adequada. A diferença entre remessa e venda reside na natureza da operação em si.

Quando se trata de uma venda de mercadoria, a Natureza da Operação na nota fiscal será especificada como “Venda”. Este termo indica que houve uma transferência definitiva de propriedade da mercadoria do vendedor para o comprador, com a correspondente transferência de responsabilidade sobre o produto.

Por outro lado, no caso de uma remessa, a Natureza da Operação na NF-e será preenchida como “Remessa”, indicando que houve o envio temporário de mercadorias para outro local, sem a transferência definitiva de propriedade. Isso pode ocorrer em situações como consignação, em que as mercadorias são enviadas a um terceiro, mas o vendedor continua sendo o proprietário até que sejam efetivamente vendidas.

Em resumo, enquanto venda implica em uma transferência definitiva de propriedade e responsabilidade, a remessa denota apenas um envio temporário de mercadorias, mantendo o vendedor como proprietário.

(Resposta: A diferença está na Natureza da Operação na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e): “Venda” implica na transferência definitiva de propriedade, enquanto “Remessa” indica um envio temporário de mercadorias, como em consignação.)