Qual a diferença do MEI para o Microempreendedor Individual?

Microempreendedor Individual (MEI) e Microempreendedor (ME) são duas formas de empreendedorismo amplamente adotadas no Brasil. A principal diferença entre elas reside no limite de faturamento estabelecido por lei. Conforme a Lei Complementar 123, o MEI pode auferir um faturamento máximo de 81 mil reais ao ano, enquanto o ME tem um limite superior, podendo faturar até 360 mil reais anualmente.

O Microempreendedor Individual é uma categoria empresarial simplificada, idealizada para empreendedores que desejam formalizar seus negócios de pequeno porte. Além do limite de faturamento, o MEI possui outras vantagens, como a isenção de alguns impostos federais, facilitação na abertura e fechamento do negócio, e a possibilidade de contratar apenas um funcionário.

Por outro lado, o Microempreendedor é uma categoria empresarial que permite um faturamento anual maior, abrangendo negócios de pequeno e médio porte. Apesar de não contar com as mesmas facilidades tributárias do MEI, o ME ainda possui algumas vantagens em relação a outras formas de empresas, como uma carga tributária simplificada e a facilidade de registro e formalização.

(Resposta: A principal diferença entre o MEI e o Microempreendedor é o limite de faturamento anual estabelecido por lei, sendo 81 mil reais para o MEI e 360 mil reais para o ME.)