Qual a diferença entre bebê conforto, cadeirinha e assento de elevação?

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Viajar de carro com crianças exige atenção redobrada com a segurança, especialmente no que diz respeito aos dispositivos de retenção infantil (DRC). Bebê conforto, cadeirinha e assento de elevação são essenciais nos primeiros anos de vida, cada um projetado para uma fase específica do desenvolvimento. A escolha correta, baseada na idade, peso e altura da criança, é crucial para a proteção em caso de acidentes.

Embora todos sejam DRCs, a principal distinção reside na maneira como protegem o corpo em crescimento da criança. O que funciona para um recém-nascido não é adequado para uma criança de 3 anos, e vice-versa. A legislação brasileira estabelece diretrizes claras baseadas em idade, peso e altura.

O bebê conforto, o primeiro dispositivo de retenção, é projetado para recém-nascidos e bebês menores, geralmente até 1 ano de idade ou até atingirem o peso máximo recomendado pelo fabricante (aproximadamente 13 kg). Uma característica fundamental do bebê conforto é sua instalação obrigatória virado para trás, protegendo a coluna cervical e a cabeça do bebê em caso de frenagem brusca ou colisão.

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A cadeirinha entra em cena quando o bebê ultrapassa os limites do bebê conforto. Mais robusta e fixa no carro, a cadeirinha utiliza um cinto de segurança próprio, frequentemente de 5 pontos. É ideal para crianças de 1 a 4 anos, com limites de peso geralmente entre 9 kg e 18 kg. Nesta fase, a cadeirinha já é instalada virada para a frente, no sentido do movimento do veículo.

O assento de elevação representa o último degrau antes que a criança possa usar o cinto de segurança do carro diretamente. Sua função é elevar a criança, garantindo que o cinto de segurança do veículo passe nos pontos corretos: a faixa diagonal sobre o ombro/peito e a faixa subabdominal sobre os ossos do quadril. A lei exige o uso do assento de elevação para crianças com mais de 4 anos até os 10 anos de idade, ou até atingirem 1,45m de altura. Atingida essa altura, a criança pode andar sem o dispositivo, e após os 10 anos, pode inclusive ocupar o banco da frente.

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