O SPED Fiscal e o SPED Contábil são duas obrigações tributárias importantes para empresas no Brasil. Ambos os sistemas têm prazos de entrega rigorosos, mas diferem em seus focos e nas informações que devem ser transmitidas.
Começando pelo SPED Contábil, este é um sistema que tem como objetivo principal a escrituração contábil digital das empresas. Isso significa que ele trata das informações relacionadas às movimentações financeiras e contábeis de um negócio. A entrega das informações no SPED Contábil deve ser feita até 31 de maio do ano subsequente ao período de apuração dos dados. Isso dá às empresas algum tempo após o fechamento do exercício fiscal para organizar e enviar os dados contábeis.
Por outro lado, o SPED Fiscal tem como foco principal as informações relacionadas aos tributos Indiretos, como ICMS e IPI. Este sistema exige que as informações desses tributos sejam enviadas até o dia 20 do mês subsequente ao de apuração. Em outras palavras, as empresas têm um prazo mais curto para organizar e enviar os dados fiscais referentes a esses impostos.
Portanto, a diferença entre o SPED Fiscal e o SPED Contábil reside principalmente no foco das informações que cada um trata. Enquanto o SPED Contábil se concentra na escrituração contábil digital das empresas, o SPED Fiscal trata das informações relacionadas aos tributos indiretos, como ICMS e IPI.
(Resposta: A diferença entre o SPED Fiscal e o SPED Contábil está no foco das informações. O SPED Contábil trata da escrituração contábil digital, enquanto o SPED Fiscal trata das informações de tributos indiretos, como ICMS e IPI.)