A legislação brasileira garante o direito à educação a todos os cidadãos, incluindo aqueles que estão enfrentando problemas de saúde que os impeçam de frequentar regularmente a escola. Uma das leis que respaldam esse direito é a Lei 13.716/18, a qual estabelece medidas para garantir o atendimento educacional aos alunos do ensino básico que estejam hospitalizados ou em tratamento médico prolongado.
Essa lei tem como objetivo principal assegurar que os estudantes que estejam impossibilitados de comparecer às aulas devido a internações hospitalares ou tratamentos médicos contínuos não sejam prejudicados em seu processo educacional. Para tanto, ela determina que as instituições de ensino devem oferecer condições para que esses alunos continuem estudando durante o período em que estiverem ausentes da escola.
Dentre as medidas previstas pela Lei 13.716/18 estão a disponibilização de material didático, a realização de avaliações específicas e a oferta de acompanhamento pedagógico individualizado. Essas ações visam garantir que o aluno hospitalizado ou em tratamento médico não perca o vínculo com a escola e tenha a oportunidade de dar continuidade aos seus estudos, mesmo em circunstâncias adversas.
Portanto, é fundamental que tanto as instituições de ensino quanto os profissionais da saúde estejam cientes dos direitos garantidos por essa legislação, a fim de assegurar que os alunos em situação de saúde delicada recebam o suporte necessário para continuarem aprendendo e se desenvolvendo acadêmica e pessoalmente. A aplicação correta da Lei 13.716/18 contribui não apenas para a inclusão educacional, mas também para o bem-estar e a recuperação desses estudantes.