Conforme estabelecido pelo Artigo 406 do Código Civil, a taxa de juros aplicada a boletos em atraso segue diretrizes específicas. De acordo com a legislação, a taxa de juros permitida não pode ultrapassar 1% ao mês, e a multa aplicável não deve exceder 2% sobre o valor da cobrança.
Esses limites são fundamentais para garantir a justiça nas transações comerciais, evitando abusos por parte das empresas credoras. Contudo, dentro desses parâmetros legais, as empresas têm certa margem de flexibilidade para estabelecer suas políticas de cobrança de juros.
Além da taxa de juros e da multa por atraso, é importante observar que as empresas podem ter diferentes abordagens quanto à cobrança de juros em boletos em atraso. Algumas optam por uma taxa fixa, enquanto outras preferem aplicar um percentual sobre o valor em débito.
Essa variação nas políticas de cobrança reflete a diversidade de estratégias adotadas pelo setor empresarial para lidar com inadimplências. Enquanto algumas empresas podem priorizar a fidelização do cliente e adotar políticas mais brandas, outras podem buscar uma abordagem mais rigorosa para garantir a saúde financeira do negócio.
Diante disso, é essencial que consumidores e empresas estejam cientes das regras e limites estabelecidos pela legislação, bem como das políticas de cobrança adotadas por cada instituição. Isso permite uma relação mais transparente e justa entre as partes envolvidas, promovendo a confiança e a integridade nas transações comerciais.
(Resposta: a taxa de juros para boletos em atraso, conforme o Artigo 406 do Código Civil, a taxa máxima permitida por lei é de 1% ao mês, com multa de até 2% sobre o valor da cobrança.)