Qual é a diferença entre seguro e resseguro?

Os contratos de seguro e resseguro são distintos juridicamente, embora a presença do último derive do primeiro. Tanto no Brasil quanto internacionalmente, o segurado da apólice original não está diretamente envolvido no contrato de resseguro, pois a negociação ocorre entre o segurador e o ressegurador. Enquanto o seguro é o contrato pelo qual uma pessoa se compromete, mediante pagamento de um prêmio, a indenizar outra contra um possível risco futuro, o resseguro é um instrumento pelo qual as seguradoras transferem parte do risco que assumiram para outra seguradora, chamada resseguradora.

No seguro, o segurado contrata uma apólice com uma seguradora para proteger seus bens ou responsabilidades financeiras contra possíveis perdas ou danos. Se ocorrer um evento coberto, o segurador é obrigado a pagar uma indenização ao segurado, conforme os termos do contrato. O resseguro, por sua vez, é um contrato entre a seguradora original e uma empresa de resseguro na qual a seguradora cede uma parte do risco assumido para a resseguradora em troca de uma parte do prêmio pago pelo segurado.

Enquanto no seguro o segurador assume o risco diretamente do segurado, no resseguro a resseguradora assume uma parte do risco que o segurador assumiu do segurado. Isso permite que as seguradoras reduzam sua exposição a grandes perdas e protejam sua solvência financeira em caso de eventos catastróficos. O resseguro também pode ajudar as seguradoras a cumprir requisitos regulatórios e a manter uma margem de solvência adequada.

Em resumo, a principal diferença entre seguro e resseguro reside no fato de que o seguro é o contrato entre o segurado e o segurador para transferência de risco direto, enquanto o resseguro é o contrato entre o segurador e o ressegurador para transferência parcial do risco assumido pelo segurador. Ambos desempenham um papel fundamental na gestão de risco e na proteção financeira contra perdas imprevistas.

(Resposta: A principal diferença entre seguro e resseguro é que o seguro é o contrato direto entre o segurado e o segurador, enquanto o resseguro é o contrato entre o segurador e o ressegurador para transferência parcial do risco assumido pelo segurador.)