A Reforma da Previdência de 2019 trouxe mudanças significativas nas regras de aposentadoria no Brasil, estabelecendo regras de transição que ajustam gradualmente a idade mínima e o tempo de contribuição necessários para a concessão do benefício.
Essas alterações visam equilibrar o sistema previdenciário diante das mudanças demográficas e econômicas do país.
Em 2025, as exigências para a aposentadoria por tempo de contribuição são as seguintes:
- Mulheres: 59 anos de idade e 30 anos de tempo de contribuição.
- Homens: 64 anos de idade e 35 anos de tempo de contribuição.
Esses parâmetros estão em conformidade com a regra de transição da idade mínima progressiva, que aumenta a idade mínima em seis meses a cada ano. O objetivo é alcançar, até 2031, 62 anos para mulheres e, até 2027, 65 anos para homens.
Além da regra de idade mínima progressiva, existem outras regras de transição que permitem diferentes combinações de idade e tempo de contribuição. Por exemplo, a regra de pontos exige que a soma da idade e do tempo de contribuição atinja um determinado valor, que também aumenta anualmente. Em 2025, essa soma deve ser de 92 pontos para mulheres e 102 pontos para homens, mantendo-se os tempos mínimos de contribuição de 30 e 35 anos, respectivamente.
Para os professores, há regras específicas devido às particularidades da profissão. Em 2025, as exigências são:
- Professoras: 54 anos de idade e 25 anos de tempo de contribuição.
- Professores: 59 anos de idade e 30 anos de tempo de contribuição.
Esses requisitos também seguem uma progressão anual, com aumento de seis meses na idade mínima a cada ano, até atingir 57 anos para professoras e 60 anos para professores em 2031.
É importante destacar que algumas regras de transição não exigem idade mínima. Por exemplo, a regra do pedágio de 50% permite que o segurado se aposente sem uma idade mínima específica, desde que cumpra um período adicional de contribuição equivalente a 50% do tempo que faltava para atingir o tempo mínimo de contribuição na data de entrada em vigor da reforma.
Diante dessas diversas regras, é fundamental que cada trabalhador analise sua situação individual para identificar a forma de aposentadoria mais vantajosa. Recomenda-se consultar fontes oficiais ou profissionais especializados para obter orientações precisas e atualizadas.
(Resposta: Em 2025, a idade mínima para aposentadoria é de 59 anos para mulheres, com 30 anos de tempo de contribuição, e de 64 anos para homens, com 35 anos de tempo de contribuição.)