O ativismo pode ser entendido de várias maneiras, mas vamos adotar o conceito proposto por Carlos Alexandre de Azevedo Campos. Ele define o ativismo como o exercício expansivo, não necessariamente ilegítimo, de poderes político-normativos por parte de juízes e tribunais em relação aos demais atores políticos e judiciais.
O termo ativismo pode abranger uma ampla gama de atividades e práticas, desde manifestações e protestos até intervenções judiciais que buscam promover mudanças sociais ou políticas. No contexto jurídico, o ativismo judicial refere-se especificamente à tendência de juízes e tribunais em interpretar a lei de maneira a promover determinadas causas ou valores, muitas vezes extrapolando seus papéis tradicionais.
Esse tipo de ativismo pode ser controverso, pois alguns argumentam que os juízes devem se ater estritamente à interpretação da lei, enquanto outros defendem que eles têm o dever de agir como guardiões dos direitos fundamentais e da justiça social, especialmente em casos onde o legislador falhou em proteger determinados grupos ou direitos.
É importante notar que o ativismo judicial nem sempre é negativo ou antidemocrático. Em muitos casos, ele desempenha um papel fundamental na proteção dos direitos das minorias, na promoção da igualdade e na garantia do estado de direito.
Em suma, o ativismo pode ser entendido como uma forma de engajamento político ou social que busca influenciar mudanças através de ações expansivas e, às vezes, contestáveis. No contexto judicial, isso pode se manifestar como ativismo judicial, onde juízes e tribunais interpretam a lei de maneira a promover determinadas causas ou valores.
(Resposta: O conceito de ativismo envolve o exercício expansivo, não necessariamente ilegítimo, de poderes político-normativos por parte de juízes e tribunais em relação aos demais atores políticos e judiciais.)