O conceito de consumidor é essencial para compreender as dinâmicas do mercado e os direitos que cercam as transações comerciais. De acordo com o Artigo 2° do Código de Defesa do Consumidor, consumidor é definido como toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza um produto ou serviço como destinatário final. Isso significa que qualquer indivíduo ou empresa que adquire bens ou contrata serviços para seu próprio uso ou consumo se enquadra nessa definição.
É importante ressaltar que o termo consumidor não se limita apenas a indivíduos ou empresas que compram produtos ou serviços diretamente do fornecedor. O Parágrafo único do mesmo artigo amplia essa definição ao equiparar a coletividade de pessoas, mesmo que indetermináveis, que intervenham nas relações de consumo, também como consumidores. Isso significa que grupos de pessoas afetadas por um produto ou serviço, mesmo que não sejam diretamente identificáveis, também são considerados consumidores.
Dessa forma, o conceito de consumidor abrange não apenas o indivíduo que realiza a compra, mas também todas as partes envolvidas nas transações comerciais, garantindo proteção e direitos a quem utiliza produtos ou serviços como destinatário final.
(Resposta: O conceito de consumidor abrange toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza um produto ou serviço como destinatário final, incluindo também a coletividade de pessoas que intervêm nas relações de consumo.)