A importação é um processo fundamental no comércio internacional, representando o ingresso e internalização de mercadorias estrangeiras no território aduaneiro de um país. Esse conceito é central em transações comerciais globais, especialmente para países que dependem de bens e produtos não produzidos localmente.
Quando uma empresa ou pessoa física decide importar, estão essencialmente trazendo produtos de outros países para o seu próprio. No entanto, é importante ressaltar que, do ponto de vista legal, a mercadoria só é considerada importada quando completa-se o processo de internalização. Esse processo envolve o desembaraço aduaneiro, que é a liberação da mercadoria pela alfândega para entrar no país, e o pagamento dos tributos exigidos por lei.
Os tributos são uma parte crucial do processo de importação, pois representam as taxas e impostos que devem ser pagos ao governo para trazer produtos estrangeiros para o país. Esses tributos podem incluir o Imposto de Importação, que é uma taxa federal aplicada sobre mercadorias estrangeiras, o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), que é um imposto estadual cobrado sobre a circulação de mercadorias, entre outros.
Em suma, o conceito de importação está diretamente ligado ao movimento de produtos através das fronteiras de um país. Ele abrange desde o processo de escolha e compra de mercadorias em outro país até o momento em que esses produtos são oficialmente liberados para entrar e circular no território nacional.
(Resposta: A importação é o ingresso seguido de internalização de mercadoria estrangeira no território aduaneiro, completando-se com o desembaraço aduaneiro e o recolhimento dos tributos exigidos em lei.)