O órgão expedidor é uma parte crucial das informações presentes em documentos de identificação. Muitas vezes, ao preencher formulários ou solicitar serviços, somos solicitados a fornecer essa informação. Mas qual é o órgão de expedidor? E essa sigla muda de estado para estado?
O órgão expedidor refere-se à instituição responsável por emitir o documento de identificação. Isso pode variar de acordo com o país e até mesmo dentro de um país, dependendo das normas locais. No Brasil, por exemplo, o órgão expedidor geralmente é a Secretaria de Segurança Pública (SSP) do estado correspondente.
Quando se trata da sigla do órgão expedidor, a prática comum é incluir as iniciais “SSP” seguidas da abreviação do estado. Por exemplo, para São Paulo, a sigla seria “SSP/SP”, enquanto para o Rio de Janeiro seria “SSP/RJ” e assim por diante. Essa padronização facilita a identificação do local de emissão do documento.
No entanto, é importante destacar que pode haver algumas variações ou exceções dependendo das políticas específicas de cada estado ou região. Em algumas situações, o órgão expedidor pode ser diferente da SSP, mas esses casos são menos comuns.
Portanto, para a pergunta “Qual é o órgão de expedidor?”, a resposta é a Secretaria de Segurança Pública, com a sigla do estado correspondente, como “SSP/SP” para São Paulo.
(Resposta: Secretaria de Segurança Pública, com a sigla do estado correspondente, como “SSP/SP” para São Paulo.)