O prazo de entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD) em 2024 foi estendido para até o último dia útil de junho do ano seguinte ao calendário da escrituração. Esta obrigação fiscal, conhecida como SPED ECD, é um conjunto de informações contábeis que devem ser enviadas pelas empresas para a Receita Federal.
Anteriormente, o prazo para entrega do SPED ECD era até o último dia útil de maio. No entanto, a Receita Federal modificou o prazo para permitir um tempo adicional às empresas para preparar e enviar seus registros contábeis de forma adequada e dentro das normas estabelecidas.
A Escrituração Contábil Digital (ECD) é uma obrigação acessória que visa digitalizar e armazenar os livros contábeis das empresas de forma eletrônica, facilitando o acesso e a análise por parte das autoridades fiscais. O não cumprimento desse prazo pode acarretar em multas e penalidades para as empresas, além de possíveis complicações fiscais.
Portanto, para o ano de 2024, as empresas têm até o último dia útil de junho do ano seguinte ao da escrituração para entregar o SPED contábil, garantindo assim o cumprimento das obrigações fiscais.
(Resposta: O prazo de entrega da SPED ECD em 2024 é até o último dia útil de junho do ano seguinte ao calendário da escrituração.)