Qual o tipo de doença que a empresa não pode demitir?

Na legislação trabalhista brasileira, há proteções específicas para empregados que enfrentam doenças graves. Isso inclui condições como HIV, câncer, diabetes, doenças cardíacas, hepatite, tuberculose, alcoolismo crônico e depressão, entre outras. Essas salvaguardas visam garantir que o empregado não seja dispensado de maneira arbitrária pelo empregador.

De acordo com as leis trabalhistas vigentes, é vedada a demissão de um funcionário em razão de sua condição de saúde, desde que essa enfermidade se enquadre nos critérios estabelecidos pela legislação. Isso significa que, mesmo que o empregado esteja enfrentando uma doença grave, ele não pode ser demitido exclusivamente por esse motivo.

A estabilidade no emprego é um direito conferido a trabalhadores que estão em tratamento médico ou que possuem alguma incapacidade temporária decorrente de sua saúde. Essa proteção visa assegurar que o empregado tenha tranquilidade para se recuperar sem o temor de perder seu emprego.

No entanto, é importante ressaltar que a garantia de estabilidade não é absoluta e há situações em que a demissão é permitida, como em casos de justa causa ou extinção do estabelecimento. Além disso, o empregado deve apresentar comprovação médica da sua condição de saúde e seguir os trâmites legais estabelecidos para obter essa proteção.

Portanto, o tipo de doença que a empresa não pode demitir é aquela que se enquadra nos critérios estabelecidos pela legislação trabalhista brasileira, garantindo assim a estabilidade no emprego para o empregado.

(Resposta: Doença grave que se enquadra nos critérios da legislação trabalhista brasileira.)