Ao realizar a entrega do SPED Fiscal, a pessoa jurídica precisa observar atentamente os prazos estabelecidos para evitar possíveis penalidades. O SPED Fiscal, Sistema Público de Escrituração Digital, é um conjunto de documentos e informações de escrituração fiscal digital, utilizado pelos contribuintes para o envio de dados sobre operações e prestações praticadas durante o período de apuração.
O não cumprimento do prazo estabelecido para a apresentação dos registros e respectivos arquivos do SPED Fiscal sujeita a empresa a multas. De acordo com a legislação vigente, a multa por atraso na entrega do SPED Fiscal é estipulada em 0,02% (dois centésimos por cento) por dia de atraso. Esta multa é calculada sobre a receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração.
Entretanto, há um limite para essa penalidade. A multa por atraso na entrega do SPED Fiscal é limitada a 1% (um por cento) da receita bruta da empresa no período em questão. Isso significa que, mesmo que o atraso seja prolongado, a multa não poderá ultrapassar esse percentual.
Portanto, é essencial que as empresas estejam atentas aos prazos estabelecidos para a entrega do SPED Fiscal, evitando assim o pagamento de multas que podem impactar significativamente suas finanças.
(Resposta: A multa por não entregar o SPED Fiscal equivale a 0,02% por dia de atraso, calculada sobre a receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração, limitada a 1% desta.)