Qual o valor do ICMS do Estado de São Paulo?

O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é uma importante fonte de arrecadação para os estados brasileiros. Cada estado possui sua própria alíquota, o que pode gerar dúvidas sobre quanto é cobrado em cada lugar. Um exemplo é o Estado de São Paulo, que possui uma alíquota interna de 18%.

Para entendermos melhor como isso funciona na prática, vamos considerar um exemplo com o Estado de Minas Gerais, que tem uma alíquota interestadual de 12% nas operações com São Paulo. Imagine que uma mercadoria seja vendida por R$1.000,00 entre esses estados.

Neste caso, R$180,00 são arrecadados pelo Estado de São Paulo. Esse valor representa o ICMS interno, cobrado dentro do próprio estado. Já os R$60,00 restantes são repassados ao Estado de Minas Gerais como ICMS interestadual, devido à diferença entre as alíquotas.

Essa divisão do ICMS é importante para manter o equilíbrio entre os estados e garantir que todos recebam sua parcela justa de impostos sobre as operações comerciais. Portanto, no caso citado, o valor do ICMS do Estado de São Paulo é de 18% sobre a mercadoria de R$1.000,00, resultando em R$180,00 arrecadados internamente (ICMS interno).

(Resposta: No Estado de São Paulo, a alíquota interna do ICMS é de 18%.)