Existe um parâmetro mínimo estabelecido para bloqueio judicial de recursos. Tal parâmetro equivale a 40 salários mínimos e deve ser depositado em uma conta poupança pertencente ao devedor. Este procedimento visa garantir a dignidade do devedor ao preservar uma quantia adequada para sua subsistência. Em outras palavras, é proibido ultrapassar esse limite mínimo estabelecido para bloqueio judicial, a fim de assegurar que o devedor possa manter suas necessidades básicas.
A legislação estabeleceu esse limite para proteger os indivíduos de ficarem desamparados financeiramente devido a processos judiciais. A quantia bloqueada, equivalente a 40 salários mínimos, visa garantir que o devedor tenha meios suficientes para sustentar-se enquanto enfrenta questões legais. Esse valor é depositado em uma conta poupança específica, mantendo-o separado de outros ativos do devedor, mas ainda acessível para atender às suas necessidades essenciais.
Além disso, é importante ressaltar que essa medida não permite que o bloqueio judicial exceda o valor estabelecido. Isso garante que o devedor não seja privado de recursos necessários para sua subsistência durante o processo legal. Assim, o bloqueio judicial é realizado dentro de limites específicos para proteger os direitos e a dignidade do devedor, evitando que ele seja privado de recursos essenciais para sua sobrevivência.
Portanto, o valor mínimo que pode ser bloqueado judicialmente corresponde a 40 salários mínimos, depositados em uma conta poupança do devedor, visando garantir sua subsistência durante processos legais.