Quando chega ao fim o contrato do Jovem Aprendiz, é importante compreender quais são os seus direitos e benefícios. Conforme estabelecido por lei, o contrato de aprendizagem não pode exceder o período de dois anos. Ao alcançar o término desse prazo, o jovem aprendiz tem direito a receber diversos pagamentos e benefícios.
Em primeiro lugar, ele deve receber o saldo de salário correspondente ao período trabalhado até o último dia do contrato. Esse saldo é calculado com base nos dias efetivamente trabalhados, considerando o valor do salário acordado.
Além disso, o jovem aprendiz tem direito ao pagamento proporcional de férias e do décimo terceiro salário, que são calculados de acordo com o tempo de serviço prestado durante o período do contrato. É importante ressaltar que esses pagamentos devem ser proporcionais ao tempo efetivamente trabalhado.
Outro direito assegurado ao término do contrato é o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O jovem aprendiz pode solicitar o saque do valor depositado em sua conta vinculada ao FGTS, o qual corresponde a uma porcentagem do seu salário.
Esses direitos permanecem válidos mesmo em casos de rescisão antecipada do contrato de aprendizagem. Se ocorrer a rescisão antes do prazo estipulado, o jovem aprendiz ainda tem direito a receber os valores proporcionais ao tempo trabalhado, além do saque do FGTS.
Portanto, ao finalizar o contrato de aprendizagem, é fundamental que o jovem esteja ciente de seus direitos e busque garantir o recebimento de todos os benefícios aos quais tem direito, conforme estabelecido pela legislação vigente.