Quando cai de moto tenho direito ao DPVAT?

Quando ocorre um acidente de moto, é comum que as pessoas se questionem sobre seus direitos, principalmente em relação ao seguro obrigatório DPVAT. Muitas vezes, as dúvidas surgem sobre quem tem direito a receber essa indenização e em quais circunstâncias ela é aplicável.

O DPVAT, sigla para Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre, é um seguro obrigatório que visa garantir indenizações em casos de acidentes de trânsito que resultem em morte, invalidez permanente ou despesas médicas. No caso de acidentes envolvendo motocicletas, a cobertura do DPVAT é válida e se estende aos acidentados.

Se você sofrer um acidente de moto, ônibus, carro ou qualquer outro meio de transporte terrestre, você tem o direito de solicitar a indenização do DPVAT. É importante ressaltar que esse seguro abrange exclusivamente danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre. Portanto, se você sofrer lesões em decorrência de um acidente de moto, estará amparado pelo DPVAT.

Entretanto, é necessário cumprir com os trâmites e documentações exigidas para receber a indenização. Entre os documentos necessários, geralmente estão o boletim de ocorrência do acidente e laudos médicos que comprovem as lesões sofridas.

Vale lembrar que o DPVAT é um seguro diferente do seguro de responsabilidade civil, que é obrigatório para os veículos e cobre danos materiais causados a terceiros. O DPVAT, por sua vez, tem o objetivo específico de amparar as vítimas de acidentes de trânsito, oferecendo suporte financeiro em momentos delicados.

Portanto, se você sofrer um acidente de moto e tiver danos pessoais em decorrência desse evento, saiba que você tem direito à indenização do DPVAT. No entanto, é fundamental seguir todos os procedimentos necessários para garantir que seu pedido seja processado corretamente e você receba a compensação devida.

(Resposta: Sim, a pessoa que sofrer acidente de carro, moto, ônibus ou de qualquer outro transporte terrestre tem direito de solicitar a indenização. Mas atenção: só recebe a indenização DPVAT quem sofreu dano pessoal causado por veículos automotores de via terrestre.)