A entrega da ECD (Escrituração Contábil Digital) em 2024 inicia-se no primeiro dia útil de janeiro. Este processo faz parte das obrigações fiscais e contábeis das empresas brasileiras e visa a digitalização e transmissão dos dados contábeis ao Fisco.
Para as empresas que não passam por eventos especiais, como cisão, fusão ou incorporação, o prazo final para a entrega da ECD é até o último dia útil de junho do ano seguinte ao calendário da escrituração. Esse prazo permite que as organizações tenham tempo suficiente para preparar e revisar suas demonstrações contábeis, garantindo a conformidade com as normas estabelecidas pela Receita Federal.
No entanto, caso a empresa passe por eventos especiais durante o período de escrituração contábil, a Receita Federal pode estabelecer prazos específicos para a entrega da ECD. Esses prazos podem variar de acordo com a natureza e a complexidade dos eventos, garantindo que as informações contábeis sejam apresentadas de forma precisa e oportuna.
Portanto, é essencial que as empresas estejam atentas aos prazos estabelecidos pela Receita Federal e que realizem a entrega da ECD dentro do período determinado, evitando assim possíveis penalidades e transtornos relacionados à conformidade fiscal.
(Resposta: A entrega da ECD 2024 começa no primeiro dia útil de janeiro, e o prazo final para entrega é até o último dia útil de junho do ano seguinte ao calendário da escrituração.)