Quando é feita a averbação?

A averbação de imóvel é um procedimento cartorial essencial realizado em cartórios de registro de imóveis. Consiste em registrar todas as mudanças que afetam a descrição do imóvel, como construções, reformas e desmembramentos. Essa ação é fundamental para manter a documentação do imóvel regularizada e legalmente reconhecida.

A averbação é o processo em que os proprietários do imóvel têm de registrar em cartório, junto à matrícula de imóvel, qualquer modificação feita em sua estrutura física (como uma obra de ampliação) ou na condição dos donos (como uma atualização do estado civil).

Ou seja, é o documento que dá validade jurídica a qualquer uma dessas modificações, por conta do caráter público da matrícula do imóvel, que é como se fosse a certidão de nascimento da propriedade, onde constam todas as informações a respeito dela.

Para que serve a averbação de imóvel?

Justamente por ser uma ação obrigatória, averbar um imóvel proporciona segurança jurídica a quem tem uma casa própria ou um imóvel como investimento. Se a averbação não estiver atualizada, uma eventual transação de compra e venda do imóvel fica impossibilitada, uma vez que, numa negociação, toda documentação é levantada e o imóvel passa por vistorias, e, se a matrícula não estiver atualizada, será preciso correr atrás do prejuízo.

Por exemplo, se você tem uma casa na praia e fez uma ampliação, construindo um quarto anexo para suas visitas, essa modificação precisa estar averbada na matrícula do imóvel.

(Resposta: A averbação é feita quando o proprietário realiza uma construção nova ou uma reforma que modifica a planta original do imóvel.)